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RPS e Código de Serviço

O que preencher nos campos do Prestador de Serviço de uma NF

Atualizado há mais de uma semana

Ao cadastrar um Prestador de Serviço para Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, existem dois campos a serem preenchidos, RPS(Recibo Provisório de Serviço) e Código do Serviço, que podem gerar dúvidas do que preencher esses campos, nesse artigo vamos mostrar o que são esses dados.

  • RPS: O Recibo Provisório de Serviço, RPS, é um documento emitido quando não pode ser emitido NFS-e imediatamente, assim precisa ser convertido em nota fiscal dentro do prazo estipulado pela prefeitura. O número de RPS é um sequencial que será gerenciado pelo sistema e encaminhado à prefeitura para posterior conversão em nota fiscal eletrônica (o RPS 50 pode gerar uma NFS-e de número 100 – um não é obrigatoriamente ligado ao outro). Lembrando que você só terá esse número de RPS se já utilizar algum sistema para emissão de notas, onde nesse caso se o último RPS foi o número 100, você deve informar para a Base de Clientes o 101.

Se utilizava site da prefeitura para emissão de NFs, deve informar o número 1 no campo RPS atual.

  • Código Serviço: Ao cadastrar um Item de serviço, precisará informar o código do serviço, para encontrar esse código, você pode acessar o link com a lista de Códigos de Serviço aonde a partir do número do CNAE de sua empresa, você encontrará os serviços compatíveis com seu CNPJ.

Após o cadastro do Prestador de Serviço e o Item de Serviço e a ativação do Prestador, você já pode emitir Notas Fiscais na Base de Clientes.

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