Ao cadastrar um Prestador de Serviço para Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, existem dois campos a serem preenchidos, RPS(Recibo Provisório de Serviço) e Código do Serviço, que podem gerar dúvidas do que preencher esses campos, nesse artigo vamos mostrar o que são esses dados.
RPS: O Recibo Provisório de Serviço, RPS, é um documento emitido quando não pode ser emitido NFS-e imediatamente, assim precisa ser convertido em nota fiscal dentro do prazo estipulado pela prefeitura. O número de RPS é um sequencial que será gerenciado pelo sistema e encaminhado à prefeitura para posterior conversão em nota fiscal eletrônica (o RPS 50 pode gerar uma NFS-e de número 100 – um não é obrigatoriamente ligado ao outro). Lembrando que você só terá esse número de RPS se já utilizar algum sistema para emissão de notas, onde nesse caso se o último RPS foi o número 100, você deve informar para a Base de Clientes o 101.
Se utilizava site da prefeitura para emissão de NFs, deve informar o número 1 no campo RPS atual.
Código Serviço: Ao cadastrar um Item de serviço, precisará informar o código do serviço, para encontrar esse código, você pode acessar o link com a lista de Códigos de Serviço aonde a partir do número do CNAE de sua empresa, você encontrará os serviços compatíveis com seu CNPJ.
Após o cadastro do Prestador de Serviço e o Item de Serviço e a ativação do Prestador, você já pode emitir Notas Fiscais na Base de Clientes.
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